Canal de Denúncias

A Granorte – Revestimentos de Cortiça, Lda. dispõe de um Canal de Denúncias de acordo com a Lei n.º 93/2021 (Norma que transpõe a Diretiva da União Europeia 2019/1937 – Lei do Whistleblowing).

 

O Canal de Denúncias serve como mecanismo interno da empresa para gestão e análise de práticas, ações ou acontecimentos reportados por agentes internos ou externos e que sejam contrários à legislação nacional ou comunitária, nos seguintes domínios:

- práticas de contratação;

- produtos e/ou serviços (conformidade , segurança e defesa do consumidor);

- práticas financeiras e económicas;

- proteção do ambiente e saúde pública;

- proteção da privacidade, dos dados pessoais e da rede/sistemas de informação;

As Denúncias devem incluir o máximo de detalhe e informação, e quando possível serem suportadas com documentação. Em função do conteúdo de cada denúncia, podem ser pedidos elementos e informações adicionais sobre a situação exposta.

 

As Denúncias podem ser efetuadas por:

- Trabalhadores ou Ex-trabalhadores;

- Prestadores de serviços;

- Fornecedores e/ou seus trabalhadores;

- Membros de órgãos estatutários;

- Estagiários;

- Candidatos a emprego;

 

O denunciante beneficia da garantia de confidencialidade e anonimato, até ao momento em que essa informação seja fulcral para as investigações internas ou para os processos judiciais que daí advenham. Todas as denúncias devem ser efetuadas com motivos razoáveis e de boa-fé. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.

 

Procedimento para apresentação da Denúncia

Envio de comunicação para um dos seguintes endereços:

- Correio eletrónico: whistleblowing@granorte.pt 

Ou

- Comunicação via postal para: Avenida Santiago, n.º68 – 4520-470 Rio Meão

 

O processo de seguimento da Denúncia:

- no prazo de 7 dias: notificação a confirmar a receção da Denúncia;

- no prazo de 3 meses: comunicação da conclusão, fundamentação e caso se aplique das medidas previstas/adotadas no seguimento da Denúncia;

- no prazo de 15 dias após a conclusão: (caso o denunciante requeira) a comunicação do resultado da análise efetuada; O registo das Denúncias será conservado durante o período de 5 anos ou durante o desenvolvimento de processos judiciais ou administrativos inerentes.